FAZENDO SUA CIDADANIA NO BRASIL
VIA MATERNA: A OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO JUDICIAL
VIA MATERNA é quando na linha de transmissão existe uma mulher e o descendente dela (homem ou mulher) nasceu ANTES de 1º de janeiro de 1948. Neste caso, o processo judicial é a única alternativa do requerente ter a cidadania italiana reconhecida.
VIA PATERNA: UMA OPÇÃO IMPORTANTE
Há alguns anos a Justiça Italiana começou a aceitar as ações de requerentes que argumentam
que os Consulados Italianos estão negando um direito básico da pessoa, ao levar muitos anos
( às vezes mais de 10!) para reconhecer a cidadania. Por normativa do Governo Italiano, este prazo não poderia exceder 2 anos. Neste caso, entrar com um processo judicial é uma opção a mais e que traz vantagens:
• para quem não pode se ausentar cerca de 3 meses do Brasil
• para famílias que querem entrar com um processo coletivo ( e dividir os custos )
• para quem pode esperar cerca de 2 anos, mas não quer esperar mais de 10 anos fazendo
o processo pelo Consulado
A AngeliDOC coloca um time de profissionais experientes para realizar
o seu processo junto ao Tribunal de Roma
1 - Assessoramos TODO O SEU PROCESSO, desde a captação do documento do seu antepassado até a emissão da sua carteira de identidade italiana
2 - Analisamos criteriosamente TODOS os seus documentos para que eles estejam de acordo com as leis italianas
3- O seu processo será preparado e dará entrada no Tribunal da Itália, onde receberá um número de Registro Geral.
4- Em todos os momentos, na petição inicial, nas audiências e na emissão da sentença o seu processo terá o acompanhamento de um advogado devidamente registrado na Ordem italiana
5-Após a emissão da sentença, o Comune do seu antepassado receberá uma ordem para que a sua Certidão de Nascimento seja transcrita nos livros oficiais, confirmando a sua cidadania.
6- No final desta etapa, a AngeliDOC vai te esplicar como se registrar no AIRE, que é o Registro de Italianos que residem no Exterior.
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